Curso INSS – Retenção na Fonte de INSS 11% ou 3,5% – CNO e SERO – Regularização de obras – CND
R$ 170,00
Neste curso você vai aprender regras quanto as RETENÇÕES NA FONTE DO INSS podendo ser 11% ou 3,5% se desonerado a folha de pagamento.
Descrição
Neste curso você vai aprender as regras quanto as RETENÇÕES NA FONTE DO INSS sobre faturas emitidas podendo ser 11% ou 3,5% se desonerado a folha de pagamento. Atualmente as retenções na fonte dos INSS tem como embasamento legal a INSTRUÇÃO NORMATIVA 2110 de outubro de 2022 e em seu artigo 110 está a definição da obrigatoriedade destas retenções na fonte.
Primeiramente o contribuinte precisa entender o que venha ser uma cessão de mão de obra ou uma empreitada na construção civil para saber se os serviços vão ou não ter as retenções de INSS em suas notas fiscais. Nos artigos 111 e 112 da instrução normativa 2110 definem os tipos de serviços que deverão sofrer a retenção na fonte do INSS 11% ou a 3,5% e os artigos 114 e 115 específica quando ocorre as dispensas.
Conteúdo aula 1
Neste tutorial você irá aprender um pouco a respeito do CNO – Cadastro Nacional de Obras utilizado para abertura da inscrição da sua obra a qual deverá ser encerrada quando finalizada a obra e obter a cnd- certidão negativa ou positiva. É importante entender um pouco sobre este assunto para depois captar a relação das retenções dos INSS de 11% ou de 3,5% em relação ao cno e ao sero – sistema eletrônico de regularização de obra.
O CND de obra é normatizado pela instrução normativa 2061 de 2021 onde definem as regras e procedimentos para a abertura desta inscrição, onde determina quando deve ser aberto o cno, prazo de sua abertura, quem são os responsáveis pela abertura do CNO, informações sobre o endereço da obra, definições de categoria, destinação da obra por projeto, tipo da obra executada, metragem e outras informações importantes.
No vídeo vai saber muito mais orientações a respeito do CNO de OBRA- cadastro nacional de obras sendo para pessoas físicas ou jurídicas.
Conteúdo aula 2
Neste tutorial você irá aprender um pouco a respeito do CNO – Cadastro Nacional de Obras, também sobre o Sero que é o aplicativo da Receita Federal para fazer a aferição das suas obras o qual é utilizado para apurar as contribuições previdenciárias (INSS) devidas nas obras de construção civil.
A maior parte das informações para o SERO virão do Cadastro Nacional de Obras – CNO e as demais serão informadas pelos responsáveis, tipo informar se houve a utilização de concretagem, informar os créditos para abatimentos dos débitos apurados, sejam eles vindo do esocial ou os manuais – GFIPS- GPS – Diso- ARO e outros.
Os contribuintes pessoas jurídicas que executarem OBRAS consideradas NÃO PREDIAIS vão regularizar suas obras com base nos seus contratos e por este motivo precisam entender como que estas retenções de INSS 11% estão ou não relacionadas a estas aferições de obras, pois nos artigos 116 a 119 da instrução normativa 2110 de 2022 que define as regras para as retenções dos INSS 11% também serão utilizados nos casos das aferições com base no contrato.
No vídeo você vai entender muito mais sobre a correlação das retenções dos INSS, do esocial, da efd reinf, da dctfweb com a regularização das suas obras.