MUITO CUIDADO com aplicação da redução do INSS pelo FATOR DE AJUSTE-PF, você poderá ter problemas no futuro com o FISCO.
7 dias de garantia
O curso te guiará oferecendo instruções detalhadas e ferramentas para aplicações práticas, para garantir que suas reduções sejam seguras e dentro da lei, permitindo que você reduza o INSS de suas obras sem correr riscos futuros com a fiscalização da Receita Federal.
A própria Adriana entrou em contato com a Receita Federal, para cobrar um posicionamento sobre o jeito correto de aplicar o fator de ajuste, para que não haja ambiguidade na interpretação.
Veja o vídeo para entender mais
Liberado 7 dias após a compra
Planilhas com
estudos
de casos
aplicados no mercado, bem como um estudo com o entendimento da SRF e da especialista Adriana Ferreira.
Todos os slides em PDF
para manter em arquivo para consultá-lo quando desejar.
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A empresa Ferreirawa foi fundada em 2015 e atua no segmento da Construção Civil com a finalidade de auxiliar aos senhores contribuintes no que se refere a restituições de crédito em geral, com foco especial no que tange aos créditos de INSS retidos sobre as faturas emitidas, além de prestar consultoria tributária e contábil. Desde a sua criação, temos atendidos a muitas empresas pelo País, as quais, algumas puderam recuperar seus créditos tributários, outras, escolheram melhor seus regimes de tributações e evitaram pagamentos a mais de tributos.
Aprender a regularizar sua obra é de extrema importância para garantir o SUCESSO dos seus projetos.
A Ferreirawa tem como responsável a sócia proprietária Adriana Alves Ferreira, Contadora, Pós-Graduação em Direito Tributário com 30 anos de experiência na área fiscal. Atua no ramo da Construção Civil há mais de 20 anos, ministra cursos tributários para o Sindicato da Construção Civil, cursou por 3 anos o curso preparatório para Auditor da SRF. Desde 01 de junho de 2021, com a novo modelo de regularização de obras, vem atuando neste segmento onde se especializou em regularizar obras para o Brasil todo, tanto de obras de pessoas físicas quanto jurídicas e hoje possui um canal Tributário no YouTube com mais de 50 mil inscritos, onde propaga de forma gratuita o seu conhecimento.
A Ferreirawa procura atender aos seus clientes sem fazer distinção do porte das empresas, pois vivemos em um país com muitas leis complexas e de difíceis entendimento, por isso, conseguimos entender as grandes dificuldades dos senhores empresários e da classe contábil que os auxiliam.
A nossa missão é fortalecer cada vez mais a existência da Ferreirawa, com o propósito de poder alcançar um número maior de empresas que precisam dos nossos serviços e assim, fazer com que estas consigam se fortalecer cada vez mais contribuindo com o seu desenvolvimento empresarial e, ao mesmo tempo, colaborando para o crescimento do país.
7 dias de garantia
Esse conhecimento a respeito do Fator de Ajuste está sendo compartilhado por ser uma nova modalidade de efetuar as regularizações das obras de construção civil, que antes eram feitas por um outro processo entitulado como DISO e ARO, realizado pela Receita Federal do Brasil que era o responsável por todo o procedimento, mediante as documentações que os contribuintes apresentavam. Portanto, atualmente, com o novo método diante ao SERO e CNO, a responsabilidade de todo o processo fica a encargo do próprio contribuinte. O conhecimento compartilhado através desse curso tem a finalidade de ajudar as pessoas a entender esse novo método, com a finalidade de aprenderem a realizar esse processo de forma correta. O não aprendizado do SERO e CNO irá resultar em uma honerosa contribuição previdenciária. Por isso, faz extremamente necessário o aprendizado nas novas normativas para a regularização e aferição de obras. Com isso, obterão a CND, possibilitando a averbação de seu imóvel. Os cursos tem o objetivo de facilitar o entendimento da normativas tanto do SERO, quando do CNO.
Isso vai depender muito de sua disponibilidade de tempo para os estudos. Pensando em facilitar pra você, o curso foi construído de forma extremamente didática e simples. O acesso ficará disponibilizado no período de um ano, justamente para que você tenha o tempo suficiente para absorver todo o aprendizado.
Através do próprio resultado que as pessoas que já adiquiriram o curso testificam dos resultados. Esses cursos estão disponibilizados no site ferreirawa.com.br desde novembro de 2021, já gerando resultado para muitas pessoas. Além disso, a Adriana Ferreira é a especialista no assunto mais gabaritada no Brasil, sendo pioneira no ensino a respeito do SERO e CNO. Você pode também acompanhá-la através do seu canal no YouTube e conferir os resultados do conhecimento compartilhado de forma gratuita.
Sim! A Adriana Ferreira, sendo uma tributarista, já exerce a prática das aferições de obras para os contribuintes em todo o território brasileiro. A Adriana Ferreira é a própria prova de que o aprendizado funciona, a partir do momento que se entende o que precisa ser feito para realizar as aferições de forma correta. Podemos afirmar que o aprendizado adiquirido pelo curso funciona, porque a própria Adriana recebe muitos clientes, físicos ou jurídicos, contratando o seu serviço por não terem conseguido fazer os procedimentos necessários apenas tentando entender a complexidades das mudanças e dos manuais.
Será necessário você disponibilizar um tempo semanal para os estudos. Estando o acesso liberado em plataforma on-line, você tem a facilidade de aprender em qualquer lugar que você for e tiver acesso à internet.
Você pode adiquirir os cursos a qualquer momento. Porém, o quanto antes você adquirir esse aprendizado, tanto para fazer a aferição de suas obras quanto para prestar esse serviço, mais rápido você terá o resultado esperado.
Através da Plataforma da Hotmart, sendo efetuada a compra você receberá o acesso a área do aluno via e-mail.
O código de defesa consumidor (Art. 49) garante 7 dias para solicitar reembolso em caso de insatisfação com o produto. Nós confiamos tanto em nossos estudos e pesquisas que lhe garantimos 7 dias de garantia incondicional!
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PIRATARIA É CRIME
A venda dos CURSOS da Adriana só pode ser realizada através deste site e do portal ferreirawa.com.br. Qualquer outro site onde você encontre este programa é uma FALSIFICAÇÃO e vai contra as leis. Evite falsificações e recuse conteúdos ilegais ou pirateados. NÃO adquira programas parecidos e que não são baseados em muito tempo de estudo da sedução. Não nos responsabilizamos por compras realizadas em outros sites.
Aviso: Este produto não garante a obtenção de resultados. Qualquer referência ao desempenho de uma estratégia não deve ser interpretada como uma garantia de resultados.
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O Fator de Ajuste, foi criado com a finalidade de tentar tirar da informalidade os
trabalhadores individuais como os MEIs e os Autônomos, já que estes preferem
trabalhar sem registros para não perder outros benefícios que recebem do Governo
Federal.
O Fator de Ajuste está previsto na Instrução Normativa do (SERO)
2020/2021.
Ocorre, que da forma como foi redigida a normativa deu margem para má
interpretação do texto e com toda razão já que os legisladores não deixaram claras as regras quanto a aplicação deste Fator redutor do INSS de obras e por isso, profissionais vem aplicando-o de acordo com o seu entendimento e conveniência.
A Receita Federal esclareceu diversos pontos a respeito da aplicação do Fator de
Ajuste (Deixar um botão onde conste os esclarecimentos do Fale Conosco da SRF) e mencionar que o entendimento da SRF é o mesmo da especialista Adriana Ferreira, diferentemente da maioria dos profissionais do mercado que tem atuado com este TEMA e que inclusive tem se oferecido a redução do INSS do Fator de Ajuste de forma equivocada, com possíveis milagres de redução de até 70% e sem orientar aos seus Clientes de que a Receita Federal terá até 05 (Cinco anos) para analisar as aferições realizadas e que eles poderão a vir a ter problemas futuros e com possíveis penalidades elevadas que podem chegar a 225% sobre a diferença que por venha a ser apurada pelo fisco.
Na verdade, quando da aferição da obra no sistema do SERO ele ao atingir os limites mínimos exigidos (50% para área até 350M2 ou 70% para obras acima desta metragem) de remunerações de mão de obra é desprezado o restante que ultrapassar estes percentuais, porém, pelo entendimento da SRF e que é o da especialista como já citado acima é de que se houver utilizado mais mão de obra do que estes percentuais, o INSS deverá ser recolhido destas diferenças.