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Curso INSS – Retenção na Fonte de INSS 11% ou 3,5% – Prática

53 Weeks
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Neste curso você vai aprender as regras quanto as RETENÇÕES NA FONTE DO INSS sobre faturas emitidas podendo ser 11% ou 3,5% se desonerado a folha de pagamento. Atualmente as retenções na fonte dos INSS tem como embasamento legal a INSTRUÇÃO NORMATIVA 2110 de outubro de 2022 e em seu artigo 110 está a definição da obrigatoriedade destas retenções na fonte.

Primeiramente o contribuinte precisa entender o que venha ser uma cessão de mão de obra ou uma empreitada na construção civil para saber se os serviços vão ou não ter as retenções de INSS em suas notas fiscais. Nos artigos 111 e 112 da instrução normativa 2110 definem os tipos de serviços que deverão sofrer a retenção na fonte do INSS 11% ou a 3,5% e os artigos 114 e 115 específica quando ocorre as dispensas.

Conteúdo aula 1

Neste tutorial você vai aprender um pouco mais sobre este tributo previdenciário, como fazer corretamente as retenções na fonte dos INSS de 11% ou 3,5% sobre as faturas emitidas na prática. Estas retenções na fonte de INSS são aplicadas para as pessoas jurídicas que prestarem serviços com cessão de mão de obra ou por empreitada.

As empresas antes prestavam as informações destas retenções na fonte de INSS de 11% nas respectivas GFIP´s que inclusive não são mais utilizadas para efeitos previdenciários e apenas para FGTS. Atualmente as informações correspondentes as retenções na fonte dos INSS passaram a ser prestadas no SPED EFD REINF onde os tomadores de serviços informam no seu evento R 2010 as retenções de INSS e os prestadores também devem informá-las na sua EFD REINF no evento R 2020.

Os prestadores de serviços devem fazer as compensações das retenções dos INSS 11% geradas pela EFD REINF quando forem apurados os débitos dos INSS correspondentes aos seus empregos dos quais são relacionados no esocial e estas compensações e ou recolhimentos são feitos mediante a DCTFWB.

No vídeo você vai saber muito mais informações a respeito destas retenções na fonte sobre faturas emitidas de INSS de 11% conforme embasamentos legais Lei 9711 de 1998 e instrução normativa 2110 de outubro de 2022.

 

Conteúdo aula 2

Neste tutorial você vai aprender como fazer corretamente as retenções na fonte dos INSS de 11% ou 3,5% sobre as faturas emitidas na prática. Estas retenções na fonte de INSS são aplicadas para as pessoas jurídicas que prestarem serviços com cessão de mão de obra ou por empreitada.

No curso apresentamos modelos de como emitir suas notas fiscais com as retenções dos INSS 11%, quando tiver mão de obra e utilização de materiais e equipamentos, quando forem prestados serviços de terraplanagem, pavimentação, locação de mão de obra com operador e vão saber tudo sobre as deduções da base de cálculo do INSS 11% para efeito de retenções nas suas faturas emitidas.

Nesta parte prática, orientamos como devem ser recolhidas as retenções dos INSS de 11% ou de 3,5% através da DCTFWEB e informadas na EFD REINF e por parte dos tomadores de serviços. Vão entender de que não haverá mais recolhimentos de contribuições previdenciárias mediante a GPS e somente DARF gerado pela DCTFWEB e o vencimento será sempre no dia 20 do mês seguinte ao do fato gerador.

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Adriana Ferreira

Adriana Alves Ferreira, Contadora, Pós-Graduação em Direito Tributário, 30 anos de experiência na área fiscal, ministradora de cursos tributários, cursou por 3 anos o curso preparatório para Auditor da SRF e possui um canal Tributário no YouTube com mais de 35 mil inscritos.
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