Curso INSS – Retenção na Fonte de INSS 11% ou 3,5% – Teoria
R$ 170,00
Neste curso você vai aprender regras quanto as RETENÇÕES NA FONTE DO INSS podendo ser 11% ou 3,5% se desonerado a folha de pagamento.
Descrição
Neste curso você vai aprender as regras quanto as RETENÇÕES NA FONTE DO INSS sobre faturas emitidas podendo ser 11% ou 3,5% se desonerado a folha de pagamento. Atualmente as retenções na fonte dos INSS tem como embasamento legal a INSTRUÇÃO NORMATIVA 2110 de outubro de 2022 e em seu artigo 110 está a definição da obrigatoriedade destas retenções na fonte.
Primeiramente o contribuinte precisa entender o que venha ser uma cessão de mão de obra ou uma empreitada na construção civil para saber se os serviços vão ou não ter as retenções de INSS em suas notas fiscais. Nos artigos 111 e 112 da instrução normativa 2110 definem os tipos de serviços que deverão sofrer a retenção na fonte do INSS 11% ou a 3,5% e os artigos 114 e 115 específica quando ocorre as dispensas.
Conteúdo aula 1
Neste tutorial você vai aprender algumas regras quanto as RETENÇÕES NA FONTE DO INSS sobre faturas emitidas podendo ser 11% ou 3,5% se desonerado a folha de pagamento. Atualmente as retenções na fonte dos INSS tem como embasamento legal a INSTRUÇÃO NORMATIVA 2110 de outubro de 2022 e em seu artigo 110 está a definição da obrigatoriedade destas retenções na fonte.
Primeiramente o contribuinte precisa entender o que venha ser uma cessão de mão de obra ou uma empreitada na construção civil para saber se os serviços vão ou não ter as retenções de INSS em suas notas fiscais. Nos artigos 111 e 112 da instrução normativa 2110 definem os tipos de serviços que deverão sofrer a retenção na fonte do INSS 11% ou a 3,5% e os artigos 114 e 115 específica quando ocorre as dispensas.
Neste curso completo de retenções na fonte de INSS a 11% ou a 3,5% e na parte da teoria você também vai aprender sobre como aplicar a base de cálculo para efeito destas retenções, bem como definir em contratos os valores de materiais, de equipamentos e de mão de obra utilizados na execução de obra de construção civil. Poderão ser deduzidos também da base de cálculo do INSS os valores pagos de vale alimentação, de vale transportes e de subempreitadas, os terceirizados.
Conteúdo aula 2
Neste tutorial tratamos do destaque das retenções dos INSS 11% ou de 3,5% nas notas fiscais definidos na instrução normativa 2110 de 2022 quando houver cessão de mão de obra ou empreitada. As retenções dos INSS devem ser recolhidas até o dia 20 do mês seguinte ao da emissão das faturas e na prestação de serviços sujeitos à retenção a contratada deverá apresentar ao seu contratante as informações relacionadas aos encargos dos seus empregados.
A instrução normativa 2110 de outubro de 2022 a do INSS define que se sujeitam as retenções dos de INSS na construção civil os serviços de pôr empreitada total ou parcial bem como os serviços discriminados no anexo VI.
Nos casos de contratações de serviços de mão de obra em que os empregados estejam trabalhando em atividades de riscos o contratante deverá fazer uma retenção a maior acrescentando outros percentuais sobre o percentual de 11%.
A empresa contratante tomadora dos serviços fica obrigada a manter todas as informações referentes as retenções dos INSS de 11% em arquivos para se caso solicitado, apresentar para a Receita Federal do Brasil.
Muito cuidado com a responsabilidade do contratante e da contratada em relação as retenções dos INSS 11% ou de 3,5%.